Como no ano passado, as escolas particulares estaduais do Amazonas devem manter uma redução de 20% nas mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. Essa é a base para determinar a decisão judicial tomada a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que amplia o efeito da proibição concedida em 2020 e garante a redução das mensalidades, enquanto a pandemia Covid-19 continuar . A redução de valor deve ser aplicada a partir do segundo semestre do ano letivo de 2021.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) entrou com pedido de ampliação dos efeitos da proibição no dia 25 de janeiro em ação civil pública movida conjuntamente pelo DPE-AM e pelo Comitê de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC / Aleam) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM), voltado para a Aliança das Instituições de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe-AM) e Instituições de Educação Infantil do Ensino Fundamental e Médio de Manaus.
A exigência leva em consideração a disseminação dos casos do Covid-19 em Manaus, o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além do distanciamento social e medidas restritivas já implementadas pelo governo do estado do Amazonas. Para os defensores, diante de situações de crise, é necessário equilibrar as relações de consumo durante as crises econômicas e proteger a vida, a saúde e a segurança do consumidor de acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor (CDC) e a Lei de Proteção à Vida. A saúde de crianças, jovens e adolescentes conforme determina o Regulamento da Infância e da Juventude (ECA).
Na nova determinação, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança. O magistrado também destacou que não há evidências de que a gravidade da pandemia tenha mudado, impedindo o retorno das aulas presenciais, razão pela qual a liminar de 2020 ainda é válida.
Afirmou o juiz: “As partes devem acatar a decisão de postergar o pagamento da mensalidade durante o período em que o serviço não possa ser prestado presencialmente”. O magistrado destacou ainda que não há desconto, mas sim postergação do pagamento.
A decisão judicial determinou ainda que a escola deve apresentar o contrato celebrado no ano letivo de 2021 e o equilíbrio financeiro durante o ano de 2020 no prazo de 15 dias para manter o equilíbrio do contrato.